Fazer um seguro significa proteger, manter uma tranquilidade e uma estabilidade. Até mesmo para imóvel alugado, é possível fazer seguro. O inquilino pode contratar um seguro residencial com todas as coberturas e vantagens adicionais ao alugar seu imóvel. Fazer seguro de imóvel alugado é permitido e altamente seguro.
O que prevê a Lei para fazer seguro de imóvel alugado?
A Lei n.º 8.245, de 1991 é conhecida como a Lei do Inquilinato. Nela, é tratada todas as obrigações e direitos do locador e do proprietário do imóvel.
De acordo com Lei, é recomendável a contratação do seguro residencial para imóvel alugado. O pagamento desse seguro residencial é, em tese, de responsabilidade do proprietário. No entanto, há algumas brechas que permitem o repasse dessa responsabilidade ao locatário ou inquilino.
No artigo 22 da Lei do Inquilinato cita que todas as taxas e impostos, como seguro contra incêndio, devem ser pagas pelo locador.
Levando em consideração esse artigo na prática, o locado assume a responsabilidade em pagar IPTU, taxas de condomínios, bem como seguro do imóvel alugado.
Veja na íntegra, o texto da Lei do Inquilinato:
Art. 22. O locador é obrigado a:
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
Pode ser que no contrato entre locador e locatário conste que o pagamento pelo seguro residencial seja da responsabilidade do proprietário do imóvel.
Como funciona o seguro para imóvel alugado?
Imóveis alugados exigem muitas garantias e burocracias pelo proprietário e por imobiliárias. Umas das principais garantias que são necessárias atualmente é o seguro residencial.
Por regra, o seguro de imóvel deve ser contratado e pago pelo locatário e não pelo proprietário, quando os danos são correspondentes ao prédio (construção). No caso de danos ao conteúdo dentro do imóvel, quem receber a indenização é o locatário.
Um seguro de imóvel alugado pode ter as seguintes coberturas:
- Contra incêndio, raios e explosões
- Contra roubos/furtos
- Contra danos elétricos
Benefícios do seguro de imóvel alugado
Mesmo não sendo obrigatório, o seguro residencial para imóvel alugado é muito recomendado para os proprietários. Ele oferece inúmeros benefícios tanto para o locador quanto para o inquilino.
Para o proprietário, o seguro prever indenização contra danos causados ao imóvel, desde grandes prejuízos por ações imprevisíveis como explosão, incêndio e danos naturais como raios
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Em caso de sinistro, o proprietário do imóvel vai receber a indenização que consta no contrato do seguro para reconstruir o imóvel.
O locatário também se beneficia diretamente do seguro. Além disso, ele pode incluir assistências 24h como serviço de chaveiro, manutenção elétrica, vidraceiro, manutenção de hidráulica e gás, entre outras.
Há também as coberturas adicionais de um seguro residencial comum que o inquilino pode contratar para cobrir seus bens como danos elétricos, serviço de vigilância, roubos/furtos, quebra de vidros, etc.
Além disso, há também a cobertura especial chamada de perda de aluguel, que é o um valor pago caso aconteça algum sinistro no imóvel e inviabilize o seu uso, forçando o locatário a alugar outro imóvel até solucionar o problema. Essa cobertura garante que a seguradora pague o valor do aluguel ao proprietário normalmente.
É importante que o inquilino pense que o seguro residencial não seja apenas uma despesa a mais para ele, e sim uma vantagem para proteger o local onde vive e seus bens de qualquer tipo de eventualidade.