Se você interessado em comprar um imóvel, o consórcio pode ser uma ótima alternativa. O consórcio imobiliário é uma modalidade financeira pautada na união de pessoas físicas ou jurídicas que desejam adquirir um imóvel, seja ele residencial ou comercial. Mas para isso, é preciso conhecer as regras do consórcio imobiliário.
Essa modalidade é muito interesse pois não há juros, salvo em caso de atraso de pagamento das parcelas.
O consórcio é formado por membros de um grupo administrado por uma empresa que precisa ser fiscalizada e autorizada pelo Banco Central. O valor pago mensalmente por cada membro forma uma espécie de poupança para a compra do bem.
Regras do consórcio imobiliário, tempo de duração
O grupo do consórcio imobiliário é formado na primeira Assembleia Geral, quando a Administradora comunica informações gerais a todos os consorciados e faz a distribuição dos créditos para a compra dos bens. O tempo de duração do grupo vai depender do período que os cotistas vão ter para pagar o crédito contratado. Esse tempo é fixado pela Administradora e deve constar no contrato.
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É possível que alguns consorciados saiam durante o grupo. Novos cotistas podem entrar nessas cotas que sobram. Para isso, eles terão um prazo de tempo menor para pagamento, e por consequência, o valor da parcela será maior.
Valor das parcelas
O valor das parcelas pagas pelos cotistas está definida em contrato previamente. Essa parcela é formada pelos seguintes valores:
Fundo de reserva – fundo que protege contra possíveis imprevistos para funcionar o grupo.
Taxa de Administração – Tarifa referente aos serviços prestados pela Administradora para gerir o grupo.
Fundo comum – valor principal para formar a poupança em conjunto.
A participação no consórcio imobiliário
Após a escolha de parcelas e prazos que caibam no seu orçamento para a aquisição do imóvel, você irá assinar o contrato, pagar a primeira parcela e a partir daí, está apto para participar das assembleias.
Nas assembleias, os consorciados podem ser completados com a carta de crédito para adquirir o bem, por sorteio ou por lance.
Por meio do sorteio, todos os cotistas possuem chances iguais, desde que estejam com suas contribuições em dia. Geralmente, é feita pelos números da Loteria Federal.
Já a contemplação por lance acontece depois do sorteio. Todo consorciado pode ofertar um lance e os maiores serão contemplados, de acordo com os critérios definidos da Administradora.
Regras do consórcio imobiliário
Ao ser contemplado, o consorciado pode usar a sua carta de crédito para a compra do bem. Mas, há algumas regras previstas a que ele tem direito dentro do consórcio de imóvel:
Pagamento de despesas – O contemplado pode utilizar 10% da carta de crédito para pagamento de despesas relacionadas ao imóvel comprado, tais como: transferência de propriedade, registros cartoriais, seguros, entre outros.
Uso do FGTS – O FGTS pode ser utilizado para quitação ou amortização do contrato de consórcio. Também pode abater até 80% das parcelas mensais.
Conversão em dinheiro – Após 6 meses da contemplação, o contemplado também pode converter o valor da carta de crédito em dinheiro, ou usá-la para quitar financiamentos já existentes da sua titularidade. (Para pagamento em espécie, não pode haver saldo devedor na cota)
Lembre-se que o consórcio de imóvel é para quem não tem pressa em adquirir o bem. Em média, dura de 10 a 15 anos. Portanto, você pode ser contemplado no início, meio ou fim do grupo.