Você sabe o que fazer no momento que sua cota contemplou? A contemplação no consórcio é um momento singular na vida das pessoas. É a hora que você percebe que o sonho de aquisição de um novo bem está perto de acontecer. Além da alegria e da euforia, geralmente o consorciado fica com muita dúvida do que fazer para retirar seu crédito de imóvel.
Vantagens do consórcio
Segundo definição da ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio, consórcio é “uma modalidade de compra baseada na união de pessoas — físicas ou jurídicas — em grupos, com a finalidade de formar poupança para a aquisição de bens móveis, imóveis ou serviços”.
Essa modalidade financeira é uma das formas mais seguras para investir seu dinheiro. Por conta disso, nos últimos anos, o consórcio cresceu mais de 5% ao ano.
Os benefícios de adquirir um consórcio de um imóvel são vários:
- Maior flexibilidade ao uso do crédito de imóvel;
- Não há cobrança de juros, apenas taxa administrativa;
- Poder de negociação ao pagar à vista;
- Aumento do patrimônio;
- Possibilidade de fazer uma compra programada;
- Parcelamento integral do bem.
Como posso ser contemplado no consórcio?
A contemplação de cotas acontece mensalmente nas assembleias, por meio de sorteios ou lances. No entanto, somente é possível dos sorteios, somente os consorciados que estão com as parcelas em dia.
Logo após ser contemplado no consórcio, o participante precisa cumprir certas obrigações antes de ter acesso ao crédito de imóvel.
Em muitos casos, o consorciado deve apresentar garantias para adquirir seu bem, por exemplo, um aval de um fiador. Em suma, as garantias vão depender do que consta no contrato, o tipo de plano e bem a ser adquirido.
Passo a passo para retirar seu crédito de imóvel
Na Carboni, o consorciado recebe toda assistência de pós-venda, desde o sorteio ou oferta de lance até o momento de retirar seu crédito de imóvel.
Em primeiro lugar, o consorciado deve escolher como deseja utilizar seu crédito de imóvel: aquisição de bem pronto, reforma ou por aquisição construção.
Em seguida, ele precisa reunir toda documentação obrigatória e entregar na Corretora.
Para retirar o crédito de imóvel já pronto, as documentações necessárias para pessoa física são:
- Ficha cadastral devidamente preenchida e assinada;
- Cópia do RG e CPF ou Carteira de Motorista inclusive do cônjuge ou convivente cópias autenticadas;
- Documentos para comprovação de Estado Civil atualizado – (certidão de casamento, nascimento ou declaração de união estável);
- Comprovante de endereço atualizado até 90 dias;
- Documentos para comprovação de Renda (IRPF caso não declare encaminhar: 3 últimos holerites, Decore ou Extratos bancários);
- formulário de aquisição de bem imóvel preenchido;
- Certidão Negativa de Tributos Imobiliários – até o presente exercício – Onde Solicitar: Prefeitura;
- Título aquisitivo devidamente registrado em nome dos VENDEDORES no competente Registro de Imóveis; (Matricula Atualizada);
- Certidão de ônus e Ações Reais e Pessoais – Onde Solicitar – Cartório de registro de imóvel;
- Carnê do IPTU, do presente exercício;
- Carta da Administração do Condomínio – sobre a não existência de débitos;
- Avaliação do imóvel e fotos realizadas por um engenheiro indicado pela administradora.
Já na aquisição reforma ou construção, os documentos exigidos pelo imóvel:
- Formulário de aquisição de bem imóvel preenchido;
- Cópia simples da certidão atualizada de Matrícula anterior do registro de imóveis a ser adquirido (matrícula mãe) no caso da matrícula do imóvel ter menos de 01 ano;
- Cópia simples do espelho do IPTU do ano vigente (página na qual consta o endereço, a metragem e o valor venal do imóvel) ou certidão de dados cadastrais;
- Cronograma físico financeiro da obra. (Modelo disponível na Administradora);
- Projeto arquitetônico da construção (Planta);
- Cópia ART da execução da obra;
- Alvará de obra aprovado pela prefeitura.
No caso do consorciado escolher aquisição pela reforma ou construção de imóvel, o crédito será liberado em parcelas, de acordo com o cronograma de execução apresentado.
E no mais, o consorciado precisa estar atento a cada uma dessas fases para não perder nem um prazo e agilizar o processo de aquisição do imóvel.
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